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Campeonato Municipal de Futsal do Centenario de Aparecida de Goiania Adulto Masculino

Organizado por: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

REGULAMENTO GERAL
I - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS:
Art. 1º - 0 Campeonato municipal de futsal do Centenário adulto masculino e feminino será
promovido e administrado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, em conformidade com o
disposto neste regulamento e Portarias baixadas pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude no uso de suas atribuições, respeitadas as disposições da Legislação Esportiva.
Art. 2º - 0 Campeonato será realizado nos locais a serem repassados no congresso técnico que ocorrerá
no dia 15 de junho de 2022 em local e horário a serem definidos e comunicados às equipes inscritas
posteriormente, informação que ficará disponível também no Instagram oficial da prefeitura e da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 3º - 0 Campeonato municipal de futsal do Centenário adulto masculino e feminino tem por
objetivo principal desenvolver o intercâmbio esportivo entre as equipes das várias regiões do município;
proporcionar boas relações entre os dirigentes, técnicos e atletas; estabelecer uma união segura entre
os desportistas, exaltar a prática do Futsal como instrumento imprescindível para a formação da
personalidade, além de proporcionar bons espetáculos esportivos.
Art. 4º - As equipes inscritas e as pessoas a elas vinculadas que participarem do Campeonato serão
consideradas conhecedoras deste Regulamento Geral e Portarias, e assim, submeter-se-ão, sem reserva
alguma, a todas às suas disposições e às consequências que delas possam emanar.
Art. 5º - A Competição será realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com a
coordenação Técnica ficando a cargo da Coordenação de Esporte Especializado da Secretaria, e
seguirá a legislação desportiva que envolve além deste regulamento, as normas previstas na modalidade
de futsal( CBFS e FGFS).
Art. 6º - O Município não se responsabilizará por quaisquer danos ou despesas a terceiros surgidos
durante a competição, provocados por alguma equipe ou por sua torcida, sendo que eventuais danos
deverão ser ressarcidos pela equipe responsável.

Art. 7º - As infrações disciplinares ocorridas durante a competição serão julgadas pelo Tribunal
Disciplinar criado para este fim, através de portaria do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude.
Art. 8º - As Agremiações participantes da competição e os atletas, individualmente, reconhecem o
Tribunal Disciplinar como a última instância para resolver as questões que surjam entre eles e os
promotores da competição, desistindo e renunciando expressamente de valer-se, para esses fins, do
Poder Judiciário.
II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 9º - O Campeonato obedecerá as disposições deste Regulamento sendo que as equipes
participantes receberão uma cópia deste Regulamento no e-mail informado à Coordenação de Esporte
Especializado e uma cópia impressa.
Art. 10º - A Coordenação de Esporte Especializados da Secretaria será a Responsável pela organização e
execução do torneio e fará cumprir este Regulamento.
Art. 11º A Coordenação de Esporte Especializado, Juntamente com o Secretário Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude como organizadora compete:
a) zelar pela perfeita execução deste Regulamento;
b) Elaborar e fazer cumprir a tabela dos jogos, bem como a guarda e a responsabilidade das súmulas e
relatórios do representante de jogo, logo após cada rodada;
c) Criar a Comissão de arbitragem ou contratar equipe de arbitragem do Campeonato que será a
responsável por designar oficiais de arbitragem e delegados dos jogos;
d) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e/ou relatórios.
e) Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta irregular;
f) Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases da
competição;

g) Apreciar e julgar todas as infrações cometidas nesta competição em conjunto com a Comissão
Disciplinar;
Art. 12º - Os casos omissos neste regulamento e as questões disciplinares serão apreciados e julgados
pelo Tribunal Disciplinar criado especificamente e através de portaria expedida pelo secretário de
Esporte, Lazer e Juventude, que deverá usar como base para suas decisões e julgamentos o Regulamento
Geral da competição, assim como as regras específicas do Futsal (CBFS e FGFS ).
Parágrafo único – Fica determinado que as penas aplicadas pela comissão disciplinar
sejam sempre em dia, inclusive para atletas e dirigentes que serão julgados sempre como qualquer
outra pessoa natural submetida às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, a este regulamento e às regras especificas do Futsal (CBFS e FGFS).
Art. 13º - As tabelas de jogos serão elaboradas pela Coordenação de Esporte Especializados da
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo primeiro - O mando de quadra da partida será do clube que se figurar à esquerda ou do que
vier primeiro na tabela de jogos.
Parágrafo segundo - Caso haja necessidade de haver troca de uniformes, a mesma será feita pela
equipe mandante, sendo que esta terá 15 minutos para providenciar a troca do uniforme e se por
ventura não o fizer, será declara perdedora.
III – DOS PARTICIPANTES
Art. 14º - As equipes participantes do Campeonato Municipal de Futsal reconhecem, concordam e se
comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pelo Tribunal Disciplinar do Campeonato,
conforme as disposições previstas neste Regulamento e regras específicas do futsal (CBFS e FGFS ).
Art. 15º - As equipes que participarem do Campeonato Municipal de Futsal serão consideradas
conhecedoras deste Regulamento e das regras da modalidade (oficializadas pela CBFS e FGFS), e assim,
se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.
Parágrafo Único: São de responsabilidade dos responsáveis pelas equipes os exames de saúde de seus
participantes inscritos, isentando a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de qualquer
problema advindo deste.

Art. 16º - Os Dirigentes e Técnicos deverão ser maiores de idade
Art.17º - Cada equipe poderá inscrever 1(um) técnico e 1(um) dirigente e no mínimo 08 (oito) e no
Máximo 20 (vinte) atletas até três dias antes do início da segunda fase, sendo que poderá substituir os
atletas que por ventura tenham sido inscritos por outra equipe, deste que os mesmos não tenham
participando de nenhum jogo.
§1º - Os atletas menores de 18 anos deverão ter autorização assinada pelos pais até o início do
Campeonato, esta autorização deve ser entregue junto com a ficha de inscrição da equipe. Sendo que
deverão apresentar atestado médico ou uma declaração dos pais ou responsáveis reconhecida em
cartório, atestando que o atleta está em perfeitas condições físicas e de saúde para participar do
Campeonato, atestado ou declaração para todos os atletas.
§2º - O início dos jogos será estabelecido mediante comunicação às equipes, após a aprovação das
inscrições e apresentação da tabela de jogos, através do Instagram oficial da prefeitura e da Secretaria
Municipal de Esporte, lazer e Juventude, será comunicado também via WhatsApp no grupo do
Campeonato e enviado no e-mail da equipe cadastrada na secretaria.
§3º - Para iniciar a partida será necessário o número mínimo de três (3) atletas em quadra.
§4º - O árbitro do jogo deverá comunicar ao responsável/dirigente de cada equipe o início da
cronometragem. Para fins de atraso do início da primeira partida, lembramos que a tolerância será de
15 minutos somente para o primeiro jogo.
§5º - No caso do mesmo atleta ser inscrito por duas ou mais equipes, prevalecerá a inscrição na equipe
que o mesmo jogue o primeiro jogo em caso de o atleta jogar por duas equipes o mesmo será
automaticamente excluído da competição e a equipe que o mesmo tenha jogado pela segunda vez
será eliminada da competição.
Parágrafo único - sendo provado que a equipe sabia que o atleta já havia jogando por outra equipe, a
mesma será automaticamente eliminada da competição.
§6º- será solicitada na ficha de inscrição a assinatura do atleta, conforme o documento de identificação
fornecido no dia que o atleta jogar pela primeira vez no Campeonato.
§7°- A pessoa que estiver inscrita como técnico ou diretor tem que ser maior de idade e se for jogar não
poderá ser técnico.

Art. 18º - As inscrições das equipes participantes serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude no período 1º a 15 de junho de 2022 ou através de e-mail, mediante entrega de
documento denominado “Ficha de Inscrição” padronizada e fornecida pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude acompanhada pela Xerox do documento de identificação de todos os
inscritos. A inscrição da equipe só será confirmada se a ficha e a copia dos documentos forem entregues
até o dia 15 de junho de 2022.
§1°- Se após o início da competição for comprovada qualquer espécie de fraude ou irregularidade na
inscrição de atletas, e estes não se enquadrarem nas normas deste REGULAMENTO e portarias, a
equipe e o atleta irregular passarão por um julgamento da comissão disciplinar.
Art. 19º - A documentação dos inscritos (xerox do documento de identificação) deverá ser entregue
junto com a ficha de inscrição inicial, em caso de inscrição nova deverá ser entregue a cópia do
documento do atleta a ser inscrito até as 11 horas do dia do jogo, sendo este durante a semana. Nos
jogos de final de semana, a entrega fica determinada até as 11h00 da sexta-feira que antecede, caso
seja feriado prevalecerá o dia útil antes do mesmo.
§ 1°- atletas que tiverem com nome na súmula, poderão entregar o documento original antes do final
do primeiro tempo, podendo assim participar do jogo. Em hipótese alguma poderão jogar sem
documento com foto original.
§ 2º O documento de identificação original (carteira de trabalho, RG. carteira de registro profissional
e crachá profissional) que conste nome e CPF do atleta.
IV - INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.20º - Não serão aceitos protestos em súmula. Quando houver a necessidade, os mesmos deverão
ser encaminhados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, via ofício, no primeiro dia útil
após o término da partida.
Art. 21º - A Equipe que colocar em quadra um jogador sem a devida inscrição, ou que não esteja
enquadrado nas regras deste regulamento passará por julgamento e poderá ser penalizada com a perda
dos pontos da partida (no caso de vitória da equipe infratora) no escore de 3 x 0, sendo esta derrotada,
mantendo-se o escore da mesma.
Art. 22º - O atleta, o técnico ou o diretor que for expulso de quadra ou do banco de reservas ficará,
automaticamente impedido de participar do jogo subsequente, ficando a cargo do Tribunal Disciplinar a
responsabilidade pela realização de julgamento para uma possível penalidade.

Art. 23°- O atleta, o técnico ou o diretor que for expulso de quadra e na súmula do jogo for relatado pelo
árbitro como agressão física ou verbal (xingamentos ao árbitro, atletas ou torcida) ficará
automaticamente suspenso por dois jogos e passará por avaliação do Tribunal Disciplinar, podendo jogar
somente após a autorização por escrito do Tribunal Disciplinar.
Art. 24º – Todo atleta ou integrante da equipe que for advertido com cartão vermelho, será punido
com multa através de doação de 05 quilos de alimentos não perecíveis, que deverão ser entregues na
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude antes do início do seu jogo. Se o atleta jogar sem
ter feito a doação, a equipe perde automaticamente os Pontos. Os alimentos serão doados à Secretaria
de Assistência Social do Município ou outra instituição de caridade do município a ser escolhida pelo
secretário de esporte, Lazer e Juventude.
§1º - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão amarelo serão punidos com
multa através de doação de 02 quilos de alimentos não perecíveis, que deverão ser entregues na sede
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude antes do início do seu próximo jogo. A doação
é para cada cartão amarelo recebido. Os alimentos serão doados à Secretaria de Assistência Social do
Município ou outra instituição de caridade do município a ser escolhida pelo secretário de Esportes,
Lazer e Juventude.
Art. 25º - O atleta, o técnico ou o massagista que agredir fisicamente a Comissão Organizadora, mesário,
árbitro ou outro atleta, poderá ser penalizado com a suspensão de 02 (dois) anos, sendo submetido a
julgamento e parecer do Tribunal Disciplinar.
Parágrafo Único - Em caso de reincidência na prática do artigo anterior de atleta da mesma equipe,
esta será ELIMINADA da competição, com as demais penalidades.
Art. 26º - A equipe que depois de advertida pelo árbitro, recusar-se por mais de 10 (dez) minutos a
continuar competindo, ou que não deixar a competição prosseguir, ainda que permaneça em quadra,
será considerada perdedora no escore de 3X0, mesmo que ganhando o jogo, ou em caso de empate, o
resultado será revertido para a equipe adversária. Caso a equipe esteja perdendo, será mantido o placar
vigente no encerramento da partida.

§1º - A equipe poderá ser ELIMINADA, nos seguintes casos:
a - Não comparecer ao jogo marcado.
b – Desistir da competição antes do início da mesma.
Art. 27º - Havendo necessidade de transferir algum jogo ou rodada, a Coordenação de Esporte
Especializado determinará nova data, horário e local, sendo que o não comparecimento por parte de
alguma agremiação implicará na perda dos pontos, referentes ao jogo transferido.
Art. 28º - No banco de reservas, antes de iniciar o jogo, poderão ficar os atletas uniformizados, no
máximo 9, o treinador e o diretor devidamente inscritos.
c – Se causar brigas e/ou confusões, tanto atletas quanto torcidas.
V – DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 29 – O Campeonato será disputado em fases distintas, a serem definidas no congresso técnico que
será realizado no dia 08 de julho:
Art.30. Toda equipe que participar do congresso técnico, ganhará um ponto de bonificação e se
participar da abertura, ganhará dois pontos de bonificação na pontuação geral da primeira fase.
Art.31º- Na 1ª fase (fase de grupos), quartas de final e semifinal, os jogos serão em dois (2) tempos de
20 minutos corridos, com intervalos de 5 minutos. E na partida final também será com o tempo de 20
minutos corridos e os cinco minutos finais cronometrados, o intervalo será de 10 minutos.
Art. 32º - Os pontos conquistados durante o Campeonato continuarão sendo somados. Os confrontos
das fases seguintes, bem como mando de quadra serão definidos de acordo com o aproveitamento
técnico durante todo o torneio. Ao final da primeira fase os cartões amarelos serão zerados. Somente o
atleta que levar 3 (três) cartões amarelos, ou for expulso na última rodada da fase, terá que cumprir no
primeiro jogo subsequente.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 33 – Os CRITÉRIOS PARA DESEMPATE serão:
a) Ter participando do desfile de abertura corretamente conforme solicitado pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (vale só para a primeira fase);
b) Ter participado do congresso técnico;
c) Confronto direto, quando for entre duas equipes;
d) Maior número de vitórias;
e) Maior saldo de gols a favor;
f) Maior número de gols marcados;
g) Menor número de gols sofridos;
h) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
i) Menor número de cartões Amarelos recebidos.
Art. 34 – Para efeitos de classificação a CONTAGEM DE PONTOS (ganhos) será a seguinte:
a) Vitória: 03 pontos;
b) Empate: 01 ponto;
c) Derrota: 00 ponto.
Art. 35– Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por W.O (não comparecimento do adversário, total
ou menos do que o mínimo permitido), além dos 03 (três) pontos, terá a seu favor o placar de 3x0.
VII – DOS UNIFORMES
Art. 36 – As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas com camisetas, calções e meias
(salvo o Goleiro) idênticos, caso contrário serão impedidas de jogar e terão um prazo máximo de 10
minutos para se adequarem.
§ 1º Nas camisetas de jogo devem conter numeração nas costas e, se possível, na frente.
§ 2º Nos uniformes a serem utilizados pelas equipes e pelos atletas participantes não serão permitidas
improvisações, tais como: fitas adesivas, esparadrapos, inscrições com qualquer tipo de pincel, papel e
outros. A interpretação de improvisação será de critério e avaliação exclusiva da arbitragem.

§ 3º Será vedado qualquer tipo de apologia a bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, bem como
propaganda político-partidária conforme legislação vigente.
Parágrafo Único: Será proibido o uso de calçados com travas dentro da quadra de jogo.
Art. 37 – No caso de duas equipes se apresentarem com a mesma cor de uniforme, a equipe considerada
mandante do jogo terá que trocar o seu no prazo máximo de 15 (quinze) minutos. Considera-se a equipe
mandante de jogo a que configurar do lado esquerdo da tabela deste.
Art. 38 – O uso de caneleira será facultativo, porém a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
informa que este material é de suma importância para própria segurança do Atleta.
VIII – DOS JOGOS
Art. 39– Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais em vigor, editadas e observando-se
as adaptações deste Regulamento e Portarias.
Art. 40 – Os jogos terão início nos horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15
(quinze) minutos somente no primeiro jogo de cada rodada.
Parágrafo Único: A equipe que não se apresentar para jogar devidamente uniformizada, após o tempo
de tolerância, perderá por não comparecimento (W. O).
Art. 41 – Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização
do jogo ou a anulação deste, competindo à equipe de arbitragem, após consultar o departamento de
Esporte Especializado, tomar tal resolução, devendo então determinar e publicar nova data e horário.
Art. 42 – Somente poderão compor o banco de reservas, os Atletas inscritos no Campeonato e
responsáveis pela equipe devidamente relacionados na ficha de inscrição e na súmula da partida.
Art. 43 – Os jogos da Fase Classificatória poderão terminar empatados. Nos jogos em que houver
necessidade de se conhecer o vencedor, o desempate será feito por meio de 03 pênaltis
penalidades máximas para cada equipe. Se, ainda assim, as duas equipes continuarem empatadas, a
execução das penalidades máximas deverá continuar até o momento que uma das equipes, executando
o mesmo número de cobranças, obtenha vantagem de 01 (um) tento a mais que a outra.

IX – DAS APENAÇÕES
Art. 44 – O controle de quantificação de cartões recebidos é de responsabilidade exclusiva das equipes
e independente de comunicação oficial.
Art. 45 – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente
e por tipologia de cartões, possibilitando o cartão vermelho apagar o segundo amarelo já recebido na
mesma partida e deixando o jogador pendurado para a próxima.
Art. 46 – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilidade
de participar na partida subsequente o Atleta ou membro da Comissão Técnica, que na Fase
Classificatória da competição, receber 01 (um) cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos.
Art. 47 – Os cartões amarelos serão zerados nas mudanças de fases e os vermelhos manterão sua
validade, devendo o atleta que o receber ficar impossibilitado de sua próxima partida.
Art. 48 – O membro da Comissão Técnica ou Atleta, que tenha sido expulso da partida ou que esteja
cumprindo penalidade disciplinar de suspensão automática, quando presente no local do jogo, deverá
se posicionar na arquibancada, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontram os bancos
de reservas das equipes.
Art. 49 – O membro de Comissão Técnica ou Atleta que tenha que cumprir a suspensão automática
deverá cumpri-la na partida subsequente, não sendo válida para efeito de cumprimento de suspensão a
partida não realizada em virtude de W.O.
Art. 50 – Se uma partida for encerrada pela falta do número mínimo legal de atletas determinado pelas
Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os
03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para a continuidade da
partida.
Parágrafo Único: Se nenhuma das 02 (duas) equipes possuir o número mínimo legal de atletas para
continuidade da partida, as 02 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será
atribuído às mesmas.

X – DA DISCIPLINA
Art. 51 – O não comparecimento de uma determinada equipe em uma partida, total ou com a presença
de menos do que o mínimo exigido, SEM JUSTIFICATIVA, não só a equipe, mas também os atletas
faltosos, usando de meios de beneficiar ou lesar outra equipe estará sujeito a ser penalizado pela
Comissão Disciplinar conforme legislação aplicável a espécie.
Parágrafo Único: Todos os atletas escritos na equipe que ocasionar o W.O ficam impedidos de jogar
qualquer competição apoiada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude por um ano,
sendo que para evitar tal punição os mesmos devem justificar via ofício endereçado ao Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude que, após consultar a assessoria de Esporte Especializado e a Comissão
Disciplinar, dará seu veredito final.
Art. 52 – OS ATLETAS E REPRESENTANTES DE EQUIPES, MESMO COMO EXPECTADOR, QUE POR
QUALQUER INFRAÇÃO COMETIDA, SEJA ESTA DISCIPLINAR, REGULAMENTAR OU DE QUALQUER
OUTRA NATUREZA, SERÃO ENCAMINHADOS À COMISSÃO DISCIPLINAR, QUE ANALISARÁ O FATO
PARA DECISÃO FINAL SOBRE A PENALIDADE A SER APLICADA CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

XI – DO DECRETO MUNICIPAL

DECRETO “N” Nº 336, DE 30 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 3.594,
de 02 de dezembro de 2020, referente a instituição de prêmios
de diversas categorias. Alterado pelo Decreto “N” n° 145, de
04 de março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição conferida
pelo art. 71, incisos VII e XIII da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as premiações dos Campeonatos Municipais de Futebol Amador
Masculino; Campeonato Regional Feminino; Campeonato Municipal de Futsal Masculino e Feminino -Categoria
adulta e Copa do Servidor de Aparecida de Goiânia, conforme dispõe o artigo 3º, inciso III, da Lei Municipal nº
3.594, de 02 de dezembro de 2020, da seguinte forma:
§1º Os valores anualmente disponibilizados para as premiações serão oriundos de recursos
próprios do tesouro municipal e pagos mediante os limites estabelecidos no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.594,
de 02 de dezembro de 2020 e Decreto “N” Nº 606, de 21 de dezembro de 2020.
§2º Excepcionalmente, no ano de 2022, ano de comemoração do 100º (centésimo) aniversário do
Município de Aparecida de Goiânia será acrescido R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) a serem distribuídos nos
campeonatos previsto nos artigos 4º, 5º e 6º deste Decerto, da seguinte forma:
Art. 4º A premiação do Campeonato Municipal de Futsal Masculino, categoria adulto no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e excepcionalmente no ano de 2022, edição especial Taça do Centenário no valor
de R$ 12.500,00 (doze mil reais), será subdividido da seguinte forma:
I – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$
500,00 (quinhentos reais) para o Artilheiro da Competição;
II – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$
500,00 (quinhentos reais) para o goleiro menos vazado da competição, que será definido entre os quatro
semifinalistas;
III – R$ 11.000,00 (onze mil reais) a ser utilizado no ano de 2022 e R$ 9.000,00 (nove mil reais)
para os demais anos assim divididos:

A equipe campeã receberá como premiação o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no ano de
2022 e R$ 6.000,00 (seis reais) nos demais anos;
b) A equipe Vice-campeã receberá como premiação o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no
ano de 2022 e R$ 3.000,00 (três mil reais) nos demais anos;
Parágrafo Único. Em caso de empate, a premiação do inciso I será definida por critério de idade
(atleta mais velho), e a do inciso II será definida pelo critério do maior número de jogos em que o goleiro atuou.
Art. 5º A premiação do Campeonato Municipal de Futsal Feminino, categoria adulto no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e excepcionalmente no ano de 2022, edição especial Taça do Centenário no valor
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), será subdividido da seguinte forma:
I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$ 100,00
(cem reais) para a Artilheira da Competição;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$ 100,00
(cem reais) para a Goleira menos vazada da competição, que será definido entre os quatro semifinalistas.
III – R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$
4.800,00(quatro mil e oitocentos reais) assim divididos:
a) A equipe campeã receberá como premiação o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos
reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
b) A equipe vice-campeã receberá como premiação o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais) a ser utilizado no ano de 2022 e demais anos R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
Parágrafo Único. Em caso de empate, a premiação do inciso I será definida por critério de idade
(atleta mais velha), e a do inciso II será definida pelo critério do maior número de jogos em que a goleira atuou.

7º O Presidente ou outro responsável de cada equipe participante do Campeonato Municipal
de Futebol Amador Masculino, Campeonato Regional Feminino e Copa do Servidor deverão realizar cadastro das
equipes participantes na Coordenadoria de Futebol Amador e os Presidentes ou responsáveis de cada equipe
participante do Campeonato Municipal de Futsal Masculino e Feminino, categoria adulto de Aparecida de Goiânia
deverão realizar cadastro das equipes participantes na Coordenadoria de Esportes Especializado da Secretaria de
Esportes, Lazer e Juventude, onde, ao preencher a ficha de cadastro ou requerimento de inscrição das equipes
participantes, deverá indicar obrigatoriamente número da agência e da conta bancária, para depósito da premiação,
caso sua equipe venha a ser campeã, vice campeã ou terceira colocada, bem como se um de seus atletas sejam o
goleiro menos vazado ou artilheiro da competição.
Art. 8º Na Final do campeonato, as equipes premiadas receberão um cheque simbólico com os
respectivos valores estabelecidos nos artigos anteriores.
§1º. A transferência bancaria referente à premiação será realizada pela Prefeitura Municipal de
Aparecida de Goiânia em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do final da competição, através de conta bancária
indicada nos moldes do artigo 7º deste Decreto.
§2º. O Presidente ou outro responsável pela equipe que possuir o artilheiro do campeonato e o
goleiro menos vazado ficará responsável por repassar os valores aos respectivos atletas.
Art. 9º A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, ficará responsável pela autuação de um
processo administrativo próprio de prestação de contas, contendo os comprovantes de transferências das
premiações dos campeonatos feitos pela Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e posteriormente
encaminhar à Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle, para certificação das despesas e demais
procedimentos administrativos.

VILMAR MARIANO
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSÁGLIA
Secretario de Governo
GERFESON ARAGÃO DE MELO
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude